E.T.E. Prof. Alcídio de Souza Prado

NORMAS DE CONVIVÊNCIA PARA O CORPO DISCENTE

ETE PROFESSOR ALCÍDIO DE SOUZA PRADO

A Direção, Conselho de Escola, Coordenação de Área, pais de alunos, corpo docente e discente da ETE Professor Alcídio de Souza Prado, em atendimento aos artigos 95, item II, e artigo 99 do Regimento Comum das escolas técnicas do Centro Paula Souza, decidiram elaborar as normas de convivência para os alunos, em complementação ao Titulo VI, do referido regimento, que envolve os direitos, deveres e regime disciplinar do corpo discente:

1 – Cada turma de alunos, através de indicação ou eleição por seus pares, será representada junto à comunidade escolar por dois representantes de sala, e em caso de turmas divididas, um de cada turma,

 

2 – A entrada das aulas em cada período e no final do recreio será marcada por dois sinais, sendo que no primeiro, os alunos deverão dirigir-se às suas respectivas classes,

 

3 – A entrada do aluno em sala de aula, após a entrada do professor, só será permitida mediante autorização da atendente de sala, para a aula seguinte. No caso de horário em blocos, o aluno deverá aguardar o sinal da meia aula inicial do período,

 

4 – O aluno que perder a primeira aula deverá solicitar autorização da atendente de classe, para assistir às demais, sendo que no período diurno, haverá tolerância de até três vezes no semestre,

 

5 – O aluno que chegar atrasado após o recreio, ou se ausentar de uma das aulas sem autorização, ficará impedido de adentrar na classe ou laboratório. No caso de aluno menor, deverá permanecer no ambiente escolar, até o término das aulas de sua turma,

 

6 – Não será permitida aos alunos a permanência nos corredores ou escadarias, durante as aulas, intervalos, recreio e nas trocas de professores, bem como em outras dependências da escola, como sala dos professores, banheiros dos professores, sala da Coordenação, cozinha, recepção e outros,

 

7 – Os alunos deverão adentrar à escola pelos portões da Rua Doze e Avenida Dez, ficando terminantemente proibida a circulação pela entrada principal e escadaria central,

 

8 – Os alunos só poderão retirar-se da escola antes do final da última aula com permissão da Direção da escola, e em caso de menores, com a anuência dos pais ou responsáveis. Caso o aluno se ausente das aulas sem a devida autorização, estará suspenso, compulsoriamente, no período letivo seguinte em que se apresentar na escola,

 

9 – As faltas coletivas são consideradas como aulas não dadas, devendo ter a devida reposição, e a classe sofrerá suspensão imediata e escalonada, a critério da Coordenação de Área e Direção da escola,

 

10- O aluno que deixar de comparecer em avaliações e outras atividades deverá apresentar uma justificativa imediata ao professor, cabendo a este e à Coordenação de Área, a decisão de acatar a justificativa. Em caso de não comparecimento devido a suspensão, o aluno não terá o direito de pleitear reconsideração por prováveis perdas de avaliação e entrega de trabalhos,

 

11- Como uma das marcas da ETE é a política dos portões abertos, só será autorizada a entrada de alunos no ambiente escolar com a camiseta de identificação da escola, ou de eventos escolares, com a obrigatoriedade da presença do logotipo do Centro Paula Souza,

 

12- Conforme o artigo 97, item VII, do Regimento Escolar das ETEs do CPS, que diz que o aluno deverá trajar-se adequadamente em qualquer dependência da escola, de modo a manter-se o respeito mútuo e a atender às normas de higiene e segurança pessoal e coletiva, à moral e bons costumes,  ficam proibidas saias e bermudas acima do joelho, blusa curta (esta deverá ficar sobre a saia ou bermuda ou calça), decotes ousados, camiseta masculina sem manga, ou outra vestimenta considerada não adequada pelas atendentes de sala, Coordenadores e Direção, não sendo aconselhável o uso de chinelos e boné,

 

13- A utilização dos Laboratórios da ETE seguirá um regulamento especial, elaborado pelas equipes de Enfermagem e Farmácia, devidamente afixado e divulgado no início das aulas,

 

14- Nas aulas de Educação Física os alunos poderão utilizar vestimentas pertinentes às atividades desenvolvidas, tendo o cuidado de se adequar convenientemente para retornar à sala de aula em tempo hábil. Caso isto não ocorra, será impedido de assistir às aulas seguintes,

 

15 – A prática de esportes na quadra ou pátio da escola não será permitida sem a presença de um professor, Coordenador ou responsável,

 

16 – A utilização da Biblioteca pelo aluno será sempre em horário agendado, conforme normas de convivência desta, em horário contrário ao período de aula do mesmo, e supervisionada pela pessoa encarregada deste ambiente escolar,

 

17 – A utilização dos serviços da Secretaria Acadêmica e Diretoria de Serviços deverá ser feita no horário de atendimento das mesmas, e em caso de solicitação de documentos, com a antecedência compatível,

 

18 – Não será permitida qualquer manifestação segregacionista na escola, com discriminação de sexo, classe social, etnia ou outras,

 

19 – O aluno não poderá, em sala de aula ou laboratórios, fazer uso de aparelho celular ou qualquer outro equipamento eletrônico, não pertinente ao desenvolvimento da atividade escolar, 

 

20 – O aluno deverá trazer diariamente os devidos materiais escolares de cada componente curricular,

 

21 – Os alunos que utilizam livros didáticos do PNLEM (Plano Nacional de Livros Didáticos do Ensino Médio) deverão zelar por eles, comprometendo-se a devolvê-los bem conservados, após o período de utilização,

 

22 – É vedado ao aluno levar para sala de aula materiais estranhos ou inconvenientes como livros, impressos, ou escritos de qualquer gênero, impróprios a sua instrução e aos bons costumes, bem como rádio, bola, baralho, dominó, garrafas de refrigerantes, catálogos de comércio para comercialização, e outros, ficando a cargo da Direção e Coordenação de área a posse destes, como prova de ato indisciplinar, até o convite ao aluno, para a devida retirada,

 

23 – Comemorações diversas, como aniversários, homenagens ou outros eventos deverão ser solicitados por escrito e com a antecedência de três dias, para a Direção da Escola, que somente poderá deferir com a responsabilidade e anuência do professor pertinente ao horário pretendido,

 

24 – Faltas disciplinares ou que atinjam o Regimento das escolas técnicas do Centro Paula Souza serão registradas no Livro de Ocorrências. Em caso de reincidência, ou dependendo da gravidade da ocorrência, o aluno será suspenso por (1) um dia, e, a partir da terceira ocorrência, a suspensão será de (3) três dias, com notificação aos pais ou responsáveis, no caso de aluno menor de idade,

 

25 – É terminantemente proibido o estacionamento de veículos automotores de alunos no ambiente escolar. As bicicletas e motos são permitidas, desde que o proprietário faça uso de cadeado e corrente para prendê-las no suporte próprio, sendo que a escola não se responsabiliza de maneira alguma por qualquer dano ou furto que possa ocorrer,

 

26 – A ETE possui uma caixa de sugestões, que é aberta todas as segundas-feiras, na reunião de Coordenação e Direção, que procuram sempre dar o retorno da queixa ou sugestão, desde que haja a devida identificação da classe ou do aluno,

 

27 – Avisos, lembretes e comunicados são afixados no mural de recados, bem como o horário de trabalho da Direção, Coordenação de Área e da Orientação de Estágio,

 

28 – A Direção e Coordenadores se reúnem ordinariamente todas as segundas-feiras, das 19 às 21 h, se colocando à disposição do corpo discente, docente, pais de alunos e da comunidade escolar, para participação com sugestões, reivindicações, e o que se fizer necessário para o bom andamento da escola.