E.T.E. Prof. Alcídio de Souza Prado
NORMAS DE
CONVIVÊNCIA PARA O CORPO DISCENTE
ETE PROFESSOR
ALCÍDIO DE SOUZA PRADO
A Direção,
Conselho de Escola, Coordenação de Área, pais de alunos, corpo docente e
discente da ETE Professor Alcídio de Souza Prado, em atendimento aos artigos
95, item II, e artigo 99 do Regimento Comum das escolas técnicas do Centro
Paula Souza, decidiram elaborar as normas de convivência para os alunos, em
complementação ao Titulo VI, do referido regimento, que envolve os direitos,
deveres e regime disciplinar do corpo discente:
1 – Cada turma de alunos, através de
indicação ou eleição por seus pares, será representada junto à comunidade
escolar por dois representantes de sala, e em caso de turmas divididas, um de
cada turma,
2 – A entrada das aulas em cada
período e no final do recreio será marcada por dois sinais, sendo que no
primeiro, os alunos deverão dirigir-se às suas respectivas classes,
3 – A entrada do aluno em sala de
aula, após a entrada do professor, só será permitida mediante autorização da
atendente de sala, para a aula seguinte. No caso de horário em blocos, o aluno
deverá aguardar o sinal da meia aula inicial do período,
4 – O aluno que perder a primeira
aula deverá solicitar autorização da atendente de classe, para assistir às
demais, sendo que no período diurno, haverá tolerância de até três vezes no
semestre,
5 – O aluno que chegar atrasado após
o recreio, ou se ausentar de uma das aulas sem autorização, ficará impedido de
adentrar na classe ou laboratório. No caso de aluno menor, deverá permanecer no
ambiente escolar, até o término das aulas de sua turma,
6 – Não será
permitida aos alunos a permanência nos corredores ou escadarias, durante as
aulas, intervalos, recreio e nas trocas de professores, bem como em outras
dependências da escola, como sala dos professores, banheiros dos professores,
sala da Coordenação, cozinha, recepção e outros,
7 – Os alunos deverão adentrar à escola pelos portões da Rua Doze e Avenida Dez, ficando
terminantemente proibida a circulação pela entrada principal e escadaria
central,
8 – Os alunos só poderão retirar-se
da escola antes do final da última aula com permissão da Direção da escola, e
em caso de menores, com a anuência dos pais ou responsáveis. Caso o aluno se
ausente das aulas sem a devida autorização, estará suspenso, compulsoriamente,
no período letivo seguinte em que se apresentar na escola,
9 – As faltas coletivas são
consideradas como aulas não dadas, devendo ter a devida reposição, e a classe
sofrerá suspensão imediata e escalonada, a critério da Coordenação de Área e
Direção da escola,
10- O aluno que deixar de comparecer
em avaliações e outras atividades deverá apresentar uma justificativa imediata
ao professor, cabendo a este e à Coordenação de Área, a decisão de acatar a
justificativa. Em caso de não comparecimento devido a
suspensão, o aluno não terá o direito de pleitear reconsideração por prováveis
perdas de avaliação e entrega de trabalhos,
11- Como uma das marcas da ETE é a
política dos portões abertos, só será autorizada a entrada de alunos no
ambiente escolar com a camiseta de identificação da escola, ou de eventos
escolares, com a obrigatoriedade da presença do logotipo do Centro Paula Souza,
12- Conforme o artigo 97, item VII,
do Regimento Escolar das ETEs do CPS, que diz que o
aluno deverá trajar-se adequadamente em qualquer dependência da escola, de modo
a manter-se o respeito mútuo e a atender às normas de higiene e segurança
pessoal e coletiva, à moral e bons costumes, ficam proibidas saias e bermudas acima
do joelho, blusa curta (esta deverá ficar sobre a saia ou bermuda ou calça),
decotes ousados, camiseta masculina sem manga, ou outra vestimenta considerada
não adequada pelas atendentes de sala, Coordenadores e Direção, não sendo
aconselhável o uso de chinelos e boné,
13- A utilização dos Laboratórios da
ETE seguirá um regulamento especial, elaborado pelas equipes de Enfermagem e
Farmácia, devidamente afixado e divulgado no início das aulas,
14- Nas aulas de Educação Física os
alunos poderão utilizar vestimentas pertinentes às atividades desenvolvidas,
tendo o cuidado de se adequar convenientemente para retornar à sala de aula em
tempo hábil. Caso isto não ocorra, será impedido de assistir às aulas
seguintes,
15 – A prática de esportes na quadra
ou pátio da escola não será permitida sem a presença de um professor,
Coordenador ou responsável,
16 – A utilização da Biblioteca pelo
aluno será sempre em horário agendado, conforme normas de convivência desta, em
horário contrário ao período de aula do mesmo, e
supervisionada pela pessoa encarregada deste ambiente escolar,
17 – A utilização dos serviços da
Secretaria Acadêmica e Diretoria de Serviços deverá ser
feita no horário de atendimento das mesmas, e em caso de solicitação de documentos,
com a antecedência compatível,
18 – Não será
permitida qualquer manifestação segregacionista na escola, com discriminação de
sexo, classe social, etnia ou outras,
19 – O aluno não poderá, em sala de
aula ou laboratórios, fazer uso de aparelho celular ou qualquer outro
equipamento eletrônico, não pertinente ao desenvolvimento da atividade
escolar,
20 – O aluno deverá trazer
diariamente os devidos materiais escolares de cada componente curricular,
21 – Os alunos que utilizam livros
didáticos do PNLEM (Plano Nacional de Livros Didáticos do Ensino Médio) deverão
zelar por eles, comprometendo-se a devolvê-los bem conservados, após o período
de utilização,
22 – É
vedado ao aluno levar para sala de aula materiais estranhos ou inconvenientes
como livros, impressos, ou escritos de qualquer gênero, impróprios a sua
instrução e aos bons costumes, bem como rádio, bola, baralho, dominó, garrafas
de refrigerantes, catálogos de comércio para comercialização, e outros, ficando
a cargo da Direção e Coordenação de área a posse destes, como prova de ato
indisciplinar, até o convite ao aluno, para a devida retirada,
23 – Comemorações diversas, como
aniversários, homenagens ou outros eventos deverão ser solicitados por escrito
e com a antecedência de três dias, para a Direção da Escola, que somente poderá
deferir com a responsabilidade e anuência do professor pertinente ao horário
pretendido,
24 – Faltas disciplinares ou que
atinjam o Regimento das escolas técnicas do Centro Paula Souza serão
registradas no Livro de Ocorrências. Em caso de reincidência, ou dependendo da
gravidade da ocorrência, o aluno será suspenso por (1) um dia, e, a partir da
terceira ocorrência, a suspensão será de (3) três dias, com notificação aos
pais ou responsáveis, no caso de aluno menor de idade,
25 – É terminantemente proibido o
estacionamento de veículos automotores de alunos no ambiente escolar. As
bicicletas e motos são permitidas, desde que o proprietário faça uso de cadeado
e corrente para prendê-las no suporte próprio, sendo que a escola não se
responsabiliza de maneira alguma por qualquer dano ou furto que possa ocorrer,
26 – A ETE possui
uma caixa de sugestões, que é aberta todas as segundas-feiras, na reunião de
Coordenação e Direção, que procuram sempre dar o retorno da queixa ou sugestão,
desde que haja a devida identificação da classe ou do aluno,
27 – Avisos, lembretes e comunicados
são afixados no mural de recados, bem como o horário de trabalho da Direção,
Coordenação de Área e da Orientação de Estágio,
28 – A Direção e Coordenadores se
reúnem ordinariamente todas as segundas-feiras, das 19 às 21 h, se colocando à
disposição do corpo discente, docente, pais de alunos e da comunidade escolar,
para participação com sugestões, reivindicações, e o que se fizer necessário
para o bom andamento da escola.